Quem tem direito. Gestante.
- Renato Correia de Castro
- 27 de mai. de 2017
- 4 min de leitura
9 Direitos das gestantes
Os Direitos Trabalhistas da Gestante visam garantir que o emprego não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses da formação da criança. Ao mesmo tempo, garante que a trabalhadora não cumpra carga horária excessiva por obrigação, já que um recém-nascido incapaz a espera para os devidos cuidados.
Além da licença maternidade, outras garantias às gestantes incluem o direito à privacidade, garantia do vínculo, afastamento remunerado em caso de gravidez de risco, direito a mudar de função ou setor, direito a consultas e exames, licença em caso de aborto, intervalo para amamentar e auxílio-creche.

DIREITOS TRABALHISTAS DAS GESTANTES
Direito à privacidade
Na entrevista de emprego, no momento da admissão ou durante a vigência do contrato de trabalho as empresas não podem exigir nenhum tipo de atestado ou exame médico para comprovação de gravidez. Tal medida é considerada discriminatória e proibida pela legislação trabalhista. Caso ocorra, deve ser denunciada à Delegacia Regional do Trabalho.
Estabilidade
De acordo com a lei trabalhista, a gestante não pode ser demitida no intervalo entre a concepção do bebê e 5 meses após o parto. E caso a descoberta da gravidez aconteça depois de se demitir ou ser demitida da empresa, a funcionária tem o direito de ser readmitida.
O mesmo vale para quem engravidar durante o cumprimento do aviso prévio. Como o vínculo empregatício só se encerra ao final do período, a gestante deve ser readmitida. Nos dois casos isso significa que, se ela quiser, deve voltar a trabalhar e ser remunerada por isso, pelo menos até o fim da estabilidade. Se o empregador se recusar a recontratar a funcionária, ela pode acionar a Justiça por meio de um advogado particular ou pelo sindicato da sua classe.
Em alguns casos, a empresa e a funcionária podem acordar por uma indenização relativa a esse período.
Direito a mudar de função ou de setor no trabalho
Se a atividade desempenhada pela mulher grávida ou lactante (que está amamentando) oferecer riscos a sua saúde ou à do bebê, ela pode pedir a mudança de cargo ou transferência de setor a qualquer momento, bastando apenas apresentar um atestado médico do profissional que acompanha a gravidez ou do médico do trabalho da empresa.
Direito a Consultas e Exames
A CLT prevê que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo. A mulher também tem liberdade para se consultar com seu médico quantas vezes forem necessárias durante a gestação, principalmente se sua gravidez for de alto risco.
Afastamento remunerado
Em casos de gravidez de alto risco em que seja necessário repouso total por longos períodos, a gestante receberá um auxílio-doença, como acontece quando um empregado apresenta qualquer problema de saúde.
A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.
Licença em caso de aborto
Caso a gestante sofra um aborto espontâneo e perca o bebê, situação que deverá ser comprovada por atestado médico, ela terá licença remunerada de 15 dias para se restabelecer. Mas não terá licença-maternidade ou estabilidade no emprego, já que essas foram instituídas para que o bebê seja protegido.
Licença-maternidade
De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público. Em 2008, no entanto, entrou em vigor o Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas privadas oferecer a prorrogação da duração do auxílio por mais 60 dias, igualando-o ao das funcionárias públicas.
Em casos excepcionais, como aqueles em que há risco à vida da mãe ou do bebê, a licença pode ser prorrogada por mais 15 dias, bastando que a funcionária apresente um atestado assinado por seu médico que comprove o motivo do afastamento. Nessas situações, porém, o período longe do trabalho não é caracterizado como licença-maternidade, e sim auxílio-doença – um direito previsto a todos os funcionários que trabalham com carteira assinada, sem exceções.
Intervalo para amamentar
Mães com bebês de até seis meses de vida podem se ausentar do trabalho por dois períodos diários de 30 minutos, destinados à amamentação. Esses intervalos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora, permitindo à mãe que chegue mais tarde ou saia mais cedo do serviço.
Creche
O artigo 389 da CLT diz que empresas que tenham ao menos 30 funcionárias com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido manter seus bebês sob cuidado durante o período de amamentação.
Porém, a portaria 3.296/86, do Ministério do Trabalho, permite que, em substituição à creche no local de trabalho, a empresa adote o sistema de reembolso-creche, que pode ser acordado com sindicatos da categoria, fixando período e valores.
Os Direitos Trabalhistas no Brasil buscam proteger, sistematizar e tornar confortável as relações entre trabalhadores e empregadores. O instrumento que reúne todas as regras para que haja essa harmonia é a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Quando falamos em direitos trabalhistas da mulher grávida, a licença-maternidade é, sem dúvidas, um dos direitos mais conhecidos, porém não é o único.