Vítimas da Lei 100 - MG
- Renato Correia de Castro
- 23 de jun. de 2017
- 1 min de leitura

Desde a constituição de 1988, todo funcionário público efetivo, obrigatoriamente deve passar previamente por concursado.
Em Minas Gerais, desrespeitando os preceitos legais, o Estado começou a contratar e renovar contratos de servidores sem os devidos concursos. A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do estado até 31 de dezembro de 2007, que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros.
Porém, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a Lei por declará-la inconstitucional. Fatos esses que geraram diversos direitos aos funcionários.
Conheça 2 direitos dos profissionais atingidos pela Lei 100:
FGTS: Os servidores efetivados atingidos pela Lei 100 tem direito de pleitear na justiça o pagamento do FGTS do período trabalhado, que se restringe aos últimos 5 anos, tal entendimento já é consolidado, possuindo embasamento em decisão do STF.
DANOS MORAIS: A possibilidade de danos morais são daqueles servidores que criaram expectativas quando foram efetivados pela Lei 100, devido a efetividade garantida pela Lei. Os servidores que se sentirem prejudicados por essa situação podem pleitear o dano moral sofrido.