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Aprovada a lei que permite diferença nos preços de produto pagos em dinheiro ou cartão.

  • Foto do escritor: Renato Correia de Castro
    Renato Correia de Castro
  • 28 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Foi sancionada no dia 26.06.2017 a Medida Provisória 764/2016, a qual permite que os comerciantes cobrem preços diferentes quando o produto for comprado em espécie ou no cartão de crédito.

A medida também possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento, sendo que uma das mudanças feitas pelo Congresso ao texto original é que o fornecedor tem a obrigação de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo.

Frise-se que o comerciante que optar por prover esse desconto, já que ele não é obrigatório, e não cumprir a regra supramencionada estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.


A expectativa é que o consumidor que pague em dinheiro tenha desconto no valor dos produtos, já que as compras em cartão envolvem a cobrança de taxas pelas operadoras, as quais são repassadas aos consumidores.


Contudo, algumas entidades, como a PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, são contra a referida lei, pautando-se nos argumentos de que não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro, bem como que a medida pode justamente ter o impacto contrário e resultar no sobrepreço de produtos, pois os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real.



Resta aguardar os impactos da lei para verificar se a mesma será de fato benéfica ou não.




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